quarta-feira, 17 de outubro de 2012

 DOIS PESOS DUAS MEDIDAS

O Supremo Tribunal Federal condenou a cúpula do PT por evasão de divisas, por haver depositado mais de 10 milhões de reais na conta, em paraíso fiscal, aberta pelo publicitário Duda Mendonça e sua sócia.

Não sou jurista mas, se quem depositou dinheiro nessa conta no exterior cometeu o crime mencionado, por que o beneficiário é inocentado? A brecha na lei desobrigando de declaração à Receita se, em determinada data, houver na conta menos de 100 mil reais é só verificar onde foram parar os restantes 10 milhões o que, provavelmente, não foi saque normal.

Outra coisa que me intriga, é que não seria o caso de Duda e sua sócia serem enquadrados - pelo sim pelo não - como interceptadores dessa grana depositada em sua conta? Como bem disse o ministro Fux ao julgar os publicitários condenando-os. " Ninguém realiza uma transação comercial no Brasil e recebe o pagamento no exterior. Isso não é normal e cheira mau ".


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