MENSALÃO: CONDENAÇÃO OU IN DUBIO PRO REO?
O julgamento, no STF, dos envolvidos no Mensalão está chegando à fase final com vários empates. Segundo alguns juristas, nesse caso, a decisão correta será in dubio pro reo. Contudo, essa aplicação decisória só cabe em processo de habeas corpus, o que não é o caso.
Quando acontece empate de votos entre os ministros julgadores, o voto desempate proferido pelo presidente do Supremo é absolutamente legal. E ainda é bom lembrar que esse voto poderá ser diferente, daquele que o ministro-presidente havia dado anteriormente, no caso dele concluir a existência robusta da dúvida, aplicando assim, o in dubio pro reo. Vamos aguardar...
domingo, 21 de outubro de 2012
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