sexta-feira, 12 de abril de 2013

MAIORIDADE PENAL PARA BANDIDÃO "DI MENOR"

Nós acreditamos que sim. Deve-se reduzir a idade para 16 anos. Mas, não é só isso. Ao completar 18  anos o bandidão deve ser transferido para uma penitenciária e cumprir o restante de sua pena.

O assassino do estudante de comunicação, há 4 dias, completou hoje seus 18 anos de vida. Será que alguém acredita que ele há 4 dias pensava diferente de hoje e só agora tem maturidade para pagar por seu crime?

Outra falta de lógica é ligarmos a TV ou o rádio e ouvirmos o repórter dizer: - "o assaltante, um menor, foi apreendido, em flagrante,  ao assassinar sua vítima. Levado para a delegacia o menor apreendido foi conduzido ao Juizado de Menores. O menor apreendido, se condenado, cumprirá 3 anos será solto".

Apreendido por que? Não sei quem criou essa lei (se é que ela existe) na qual temos que dizer apreendido e não preso. Eu não quero saber. Continuo escrevendo: O menor foi preso em flagrante.

E você, leitor, o que acha? Preso ou apreendido? Escreva para nós!

Um comentário:

  1. Mirson, bom-dia. Esse termo "apreendido" é mais uma tergiversação nos direitos do contribuinte de quem é "tirado" 27,5 por cento com I.R. para criarem os "pogramas" tipo bolsa isso, bolsa aquilo e fomentar esses marginais impiedosos que estupram, matam etc amparados por leis anacrônicas. O que existe de fato é a lei da pena de morte para os cidadãos cumpridores de seus deveres. Ao estudante assassinado foram solapados sessenta, setenta ou mais anos de vida em troca de três anos de casa, comida, banho de sol, visitação sexual, salário-prisão (âmparo à família do assassino). Saudações do anônimo.

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