quinta-feira, 23 de junho de 2011

CASAMENTO ENTRE HOMOSSEXUAIS

o Supremo Tribunal Federal atropelou a Constituição ao decidir, por unanimidade, pela validade da união entre pessoas do mesmo sexo.
A nossa Constituição reconhece apenas que a família é formada a partir da união entre um homem e uma mulher que é a base da sociedade. Não a união homossexual.
Sendo o STF, poder maior de nossa justiça, o responsável pela interpretação máxima de nossa Carta Magna é no mínimo extranho que tal atitude tenha sido isenta de razões outras que não sua aplicação justa. Todavia, não diz-se que toda unanimidade é burra?
Resultado: ontem, no Rio de Janeiro, uma centena de casais homossexuais sacramentaram (não!isso não ocorreu nem poderia ser diferente, sacramento é abençoado por Deus e, na bíblia está bem claro que o sacramento do casamento só pode acontecer entre um homem e uma mulher). O que houve foi uma união civil para dar direitos materiais mas, para isso não precisava o STF fazer o que fez. Nada impede, nem nunca impediu que esses casais façam em um cartório um contrato, uma sociedade, juntando igualmente seus bens.
O STF está devendo uma detalhada explicação ao povo brasileiro.
Não sou homofóbico e condeno quem o é. É um dever de consciência, não é favor, tratar com respeito e dignidade os homossexuais.

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