terça-feira, 19 de novembro de 2013

PASSAGEM GRATUITA, UM DIREITO DO IDOSO

Na Constituição de 1988, estaá bem claro o capítulo que se refere ao Instituto do Idoso, de autoria do Senador Cássio Cunha, na época, muito jovem mas, de bela capacidade:

O idoso tem direito de viajar de graça em ônibus urbanos e semi-urbanos. Em ônibus interestaduais, 2 passagens grátis em cada ônibus e  50% de desconto nas demais.

Entretanto, atropelando as leis e com beneplácito e cobertura de algumas autoridades, em Linhares, Espírito Santo, a empresa Citranstur/Cordial que faz o transporte do Centro da Cidade para o balneário Pontal do Ipiranga e outros destinos, exige o pagamento da passagem - que é caríssima -pelos idosos (a maioria de baixíssimo poder aquisitivo). Se não paga não viaja. Um absurdo! Um  tremendo constrangimento aos velhinhos e esse é um outro crime praticado pela empresa.

O Ministério Público precisa tomar enérgicas providências. Muitíssimo enérgicas mesmo pois essa não é a primeira vez que a Citranstur/Cordial desrespeita a lei e as determinações da Promotora dos Idosos. Um acinte!

Mas, evidentemente, a promotoria deve ser avisada pelas pessoas prejudicadas.

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