sexta-feira, 16 de agosto de 2013

A DEFESA DO CONSUMIDOR

Aproveitando que falamos dos órgãos de defesa do consumidor, a lei da publicidade proibe comerciais sem informação claras.

Até pouco tempo atrás, só a indústria de automóveis fazia essa molecagem, que é proibida. Na margem inferior de seus anúncios, aparece um texto informativo de suas regras, em letrinhas tão ínfimas, que nem com lente de aumento consegue-se ler.

Como ninguém foi punido, até hoje, diversos outros anunciantes entraram no jogo. Na propaganda de analgésicos, por exemplo, o locutor recomenda essa panacéia e, ao final faz, em altíssima velocidade, alertas sobre seus riscos que nem mesmo um locutor de corrida de cavalos, consegue falar tão rapido.
Consequentemente, o consumidor corre todos os riscos pois não compreende o que foi advertido.

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