segunda-feira, 7 de março de 2016

O MICO DO JUIZ MORO. VERGONHOSO ENGANO

Quando alguém é intimado a depor como envolvido em um determinado processo, seja como suspeito ou testemunha, é porque já levantaram tudo sobre ele e o referido envolvimento.

Não pode haver engano de pessoa. Muito menos em´um processo da envergadura do Lava-Jato e sua exposição na mídia, nacional  internacional.

O juiz Moro e sua equipe intimaram um homem simples do povo,



















































































































































































































































































































































Quando uma pessoa é intimada a depor, seja na condição de suspeito ou testemunha, é porque as investigações concernentes já foram exaustivamente checadas e concluídas. Principalmente em casos rumorosos como o Petrolão (Lava-Jato) com gigantesca exposição na mídia nacional  internacional.

Entretanto, o juiz Moro e seus assessores, não tiveram a acuidade de fazer um levantamento rigoroso ( localizar seu correto domicílio, apenas para citar um exemplo ) e pagaram um enorme mico ao intimarem um simples capoteiro de automóveis no lugar de outro, apenas por ser seu homônimo.

Se dão uma tremenda e ridícula mancada como essa, como pode-se confiar nas investigações realizadas e suas apurações?

É como bem disse Hamlet:  " To be, or not to be ".

Pois é meus amigos, eis a questão.





























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